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Artigos - Movimento da Lei e da Ordem x Mundo Contemporâneo

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CRIMINOLOGIA
Movimento da Lei e da Ordem x Mundo Contemporâneo

INTRODUÇÃO: O que é o Movimento Lei e Ordem?
O Movimento Lei e Ordem é uma política criminal que tem como finalidade transformar conhecimentos empíricos sobre o crime, propondo alternativas e programas a partir se sua perspectiva.
Um dos princípios do “Movimento de Lei e Ordem” separa a sociedade em dois grupos: o primeiro, composto de pessoas de bem, merecedoras de proteção legal; o segundo, de homens maus, os delinquentes, aos quais se endereça toda a rudeza e severidade da lei penal. Adotando essas regras, o Projeto Alternativo alemão de 1966 dizia que a pena criminal era "uma amarga necessidade numa comunidade de seres imperfeitos". É o que acontece no Brasil.


Contexto histórico do movimento Lei e Ordem
O Movimento Lei e Ordem é uma política criminal que tem como finalidade transformar conhecimentos empíricos sobre o crime, propondo alternativas e programas a partir de sua perspectiva.  O alemão Ralf Dahrendorf foi um dos criadores deste movimento.
Na década de 70 (setenta) nos Estados Unidos, o movimento ganhou amplitude, que continua até os dias atuais, com a ideia de que a repressão máxima e o alargamento das leis incriminadoras. A pena, a prisão, a punição e a penalização de grande quantidade de condutas ilícitas são seus objetivos.


Teoria das janelas quebradas
Na década de 80, os Estados Unidos passando por um cenário de precariedade social e de disseminação da pobreza, neste contexto social surge à teoria da janela quebrada. A Teoria da Janela Quebrada (Broken Windows Theory) surgiu, após a publicação da revista The Atlantic Monthly que divulgou o resultado dos estudos dos cientistas políticos James Wilson e George Kelling, que buscavam demonstrar a relação entre a desordem e a criminalidade.
Os autores alegavam que se uma vidraça estiver quebrada em um edifício que não for logo reparada traria uma aparência de abandono e descaso no imóvel. Isso fará com que os transeuntes se sintam encorajados em quebrar as outras janelas e depredarem o bem, pois o mesmo não teria autoridade responsável para impor ordem no local, e em breve, todas as janelas estarão quebradas, propiciando assim o aumento da criminalidade.


Reflexos do movimento no Brasil
Vale destacar brevemente o impacto de recrudescimento penal na legislação brasileira:
- Onda de sequestros em São Paulo e no Rio de Janeiro produziu a lei de crimes hediondos (8.072 de 1990)
- Modificação na LCH Lei 8.930 de 94. Morte da atriz Daniela Peres e as chacinas da Candelária e Vigário em geral. Inclusão do homicídio (por grupos de extermínio) e homicídios qualificados.
- Onda de falsificação de remédios em 1998. Lei 9695 de 1998. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos terapêuticos e medicinais.
- Lei contra o crime organizado 9.034 de 1995.
- O regime disciplinar diferenciado RDD. Rebeliões em presídios organizadas por facções criminosas. Lei 10.792 de 2003.
RESULTADO: aumento vertiginoso no sistema penitenciário, em 1990 havia 90 mil presos no país, número que saltou para cerca de 440 mil em 2007, representando um aumento de 468% no período. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2014 a população carcerária passava de 711 mil detentos, ou seja, 0,36% da população brasileira.


Criação da Lei de Crimes Hediondos
Criada às pressas e atendendo ao clamor público, a Lei 8.072/90, foi editada pelo governo Collor em 25 de julho de 1990. Sua promulgação foi uma tentativa de dar resposta imediata à violência e ao combate direto do crime organizado (dessas duas vertentes derivaram penas mais severas e os reflexos na esfera processual penal). Na execução das penas, trouxe a classificação de inafiançáveis os crimes de sequestro, tráfico de entorpecentes e estupro, negando aos seus autores os benefícios da progressão da pena, obrigando-os a cumprir 2/3 da condenação em regime fechado. A referida lei passou por alterações em 1994, através de emenda popular, (a primeira da História do Brasil), liderada pela novelista Gloria Perez, depois do assassinato de sua filha Daniela Perez, cuja alteração consistiu em incluir o homicídio qualificado na Lei de Crimes Hediondos.
Ao contrário do que costuma se pensar no senso comum, juridicamente, crime hediondo não é o crime praticado com extrema violência ou com requintes de crueldade, sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores, mas sim um dos crimes expressamente previstos na Lei nº 8.072/90.
Portanto, são crimes que o legislador entendeu merecerem maior reprovação por parte do Estado.


Criação do ECA
Também no governo Fernando Collor, em 13 de julho de 1990, foi criado o ECA. Antes desse período a visão dos gestores e juízes, era de que os “meninos” seriam “irrecuperáveis”. Tinha-se pena ou até medo da postura em que viviam nas ruas.
Andar pelas ruas sem rumo certo, perambular por aí com atitudes ditas "suspeitas". Este era um dos principais motivos de internação de meninos e meninas antes da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor há quase 25 anos. Nesta época, os menores eram mantidos sob as "rédeas" autoritárias do Código de Menores de 1979, daí surge à expressão pejorativa “de menor”.
A Pobreza era causa certa para a institucionalização. Prendia-se por medo ou pena.


Sistema prisional no Brasil
A tendência Moderna de humanização das penas e a limitação das penas restritivas de liberdade tem demonstrado que a segregação nada contribui para a ressocialização do apenado. Ainda mais com a situação brasileira que sofreu fortes impactos do movimento lei e ordem no sistema prisional, contando com a superlotação dos mesmos que não dispõem de condições dignas para os detentos. O resultado da política de encarceramento é o aumento da reincidência, a estigmatização do Ex-detento e o aliciamento dos detentos pelo crime organizado.


Feminicídio
A Lei 13.104/15 alterou o art. 121 do CP para nele incluir o “Feminicídio’’, entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leia-se, baseada no gênero)”. A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade.
Com a nova Lei, o feminicídio passa a configurar a sexta forma qualificada do crime de homicídio punida com pena de reclusão de 12 a 30 anos, etiquetado como delito hediondo, sofrendo os consectários da Lei 8.072/90.
 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • http://www.anovademocracia.com.br/no-39/191-do-garantismo-ao-movimento-lei-e-ordem
  • http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5000
  • http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3405&idAreaSel=4&seeArt=yes
  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7938#_ftn9
  • DORNELLES, João Ricardo W. Conflitos e segurança - entre pombos e falcões. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
  • GRECO, Rogério. Direito Penal do equilíbrio: Uma visão minimalista do Direito Penal. 6. Ed. Niterói, RJ: Impetus, 2011.
  • http://www.webartigos.com/artigos/direito-penal-maximo-movimento-lei-e-ordem/109947/#ixzz3UCcOICFe
  • http://209.85.215.104/search?q=cache:e7Cta7QupvUJ:pt.wikipedia.org/wiki/Lei_dos_Crimes_Hediondos+Lei+de+crimes+hediondos&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=7&gl=br
  • Hugo R. C. Sousa.  nuances do incorrigível sistema penal.  disponível em:
  • http://209.85.215.104/search?q=cache:e7Cta7QupvUJ:pt.wikipedia.org/wiki/Lei_dos_Crimes_Hediondos+Lei+de+crimes+hediondos&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=7&gl=br
  • BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
  • ANDRADE, Vera Regina Pereira. Sistema penal máximo X cidadania mínima.  Livraria do Advogado, Editora, 2003, Porto Alegre.

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