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Artigos - O Caso dos Exploradores de Cavernas

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POSITIVISMO EXTREMO E JUS NATURALISMO
O Caso dos Exploradores de Cavernas
Na cidade de Newgarth no ano de 4300[1] a suprema corte estava decidindo sobre validade da sentença condenatória no processo do caso dos exploradores de cavernas. Esta obra foi formulada, a fim de apresentar a discussão dos princípios de direito, entre o jus naturalismo e o positivismo extremo. É demonstrado através desta obra, em um caso concreto, as diferentes formas de se pensar o direito.
O autor ressalta a contraposição de valores sociais, e de interpretações, entre punir ou não punir homens que, no enredo da estória, chegaram ao limite da vida, ao extremo, e que para conseguirem sobreviver até a chegada do resgate, acabaram se alimentando de outro homem, de um companheiro, como canibais.
Whetmore era um dos exploradores de caverna, ele conseguiu realizar a  comunicação com o grupo de busca, conversou com os médicos e autoridades, passou a real situação que estavam no interior da caverna, soube como andava a operação de resgate e dos fatos ocorridos acerca de novos deslizamentos. A partir destas conversas, Whetmore sabendo pelo médico que haveria possibilidade mínima de vida, em face da desnutrição e do lapso temporal que ainda estava por vir. Whetmore idealizou e perguntou ao médico se eles teriam possibilidade de sobrevivência caso se alimentassem de carne humana, de um companheiro, e mesmo a contra gosto o médico confirmou, então Whetmore pediu ponto de vista jurídico, mas nenhuma autoridade presente quis se posicionar acerca do assunto, nem mesmo o sacerdote quis pronunciar-se.
Durante a operação de resgate, em um dos deslizamentos, dez operários que estavam tentando resgatar os exploradores, vieram a óbito.
O que não pôde ser previsto e imaginado pelo autor, na época da publicação de sua obra em 1949, nos Estados Unidos da América, foi a questão tecnológica, no enredo ele retrata que o fato havia ocorrido no ano de 4300, e ele não imaginou que haveria tecnologia suficiente para a retirada ou para a entrega de provimentos aos exploradores que estavam presos na caverna. Houve um caso semelhante em 2010, no Chile, quando trinta e três mineiros ticaram presos em uma mina no deserto do Atakama, ficaram durante sessenta e nove dias confinados na “caverna” e recebendo provimentos para a subsistência. 
No interior da caverna, enquanto confinados, e já sem baterias para a comunicação externa, os exploradores decidiram, em comum acordo, pela sorte em um jogo de dados, quem iria sobreviver e quem seria servido para a sobrevivência dos demais. Whetmore, entretanto, desistiu do acordo e pensou que poderiam esperar por mais uma semana, foi acusado por seus companheiros de violação de acordo, então foi o último a jogar os dados e perdeu, foi ele quem havia idealizado, naquela situação, que o canibalismo era a única forma de sobrevivência.
Após trinta e três dias de confinamento no interior da caverna, o grupo de resgate conseguiu salvar os exploradores, desnutridos, e verificaram que Whetmore havia sido morto e foi servido como alimento para seus companheiros. 
Os exploradores foram levados ao hospital, a fim de serem tratados da desnutrição que estavam acometidos, e acabaram sendo indiciados por homicídio, segundo a legislação da época, a pena deste tipo penal era de morte por enforcamento. No julgamento, o Ministério Público apresentou os acusados ao juiz de 1º instância e os jurados, que tiveram o entendimento de que o fato ocorrido era compatível com homicídio, então deliberaram pela condenação dos quatro acusados, os sobreviventes.
Terminado o julgamento, e dissolvido o júri, os jurados encaminharam uma petição ao chefe do executivo, solicitando comutação de pena, para prisão, e o juiz do caso, que ficou comovido com a situação, encaminhou também uma petição ao chefe do executivo solicitando também a intervenção. Porém, o chefe do executivo, nada respondeu.
Neste contexto, os acusado recorreram da decisão do tribunal e foram para a  suprema corte que era composta por cinco juízes (Truepenny, Foster, Tatting, Keen, Handy) sendo presidida pelo juiz Truepenny. Os magistrados debatem seus pontos de vista acerca dos seus deveres como magistrados e de reformarem a sentença ou mantê-la, de acordo com os princípios gerais adorados na época.
O primeiro a se pronunciar foi o presidente da corte o juiz Truepenny. Em sua concepção a melhor alternativa seria a clemência do executivo para não debilitar a letra da lei e para que houvesse justiça e resposta ao clamor social acerca deste caso, portanto de absteve de pronunciar o seu veredito pela absolvição ou condenação dos acusados.
O segundo a se pronunciar foi o juiz Foster. Ao decorrer de sua análise do caso concreto, fundamentou-se em duas situações para a solução do problema, ele foi jus naturalista. Em primeiro momento de sua fundamentação afirma que devido à situação em que se encontravam, não estavam em um estado da sociedade civil, mas sim em seu estado natural, portanto as leis que regiam tal circunstância não seriam, naquele momento, aplicadas. No segundo momento, ele demonstrou uma nova interpretação da lei, dizendo que no estado de necessidade em que se encontravam, não houve crime algum, agiram por legítima defesa que era excludente da ilicitude, portanto, concluiu seu voto pela inocência dos réus.
O terceiro a falar foi o juiz Tatting, bombardeou as alegações de seu colega o Juiz Foster, Tatting foi positivista ao extremo, não aceitou as alegações que Foster defendeu, de que estavam em estado natural nem de agirem por legitima defesa, em face do estado de necessidade que se encontravam. Tatting por fim, avaliou que Foster e a investigação, não conseguiram afastar todas as dúvidas que o cercava do caso e recusou-se a participar da votação.
O quarto Juiz a participar foi o Keen, em sua fundamentação não quis saber se o que fizeram foi bom, mal, justo ou injusto, disse que não era atribuição dele verificar valores, nem poderia crer que o clamor social acerca do caso poderia alterar a interpretação da lei. Keen foi positivista, seguiu o que Tatting argumentou, repudiou as teorias levantadas por Foster e abraçou o direito positivo, sendo interpretado hermeneuticamente de forma literal, e como a única forma de interpretação da lei. Concluiu votando pela condenação dos réus. Tatting, segundo o autor, mesmo em um ano tão avançado, onde a sociedade deveria ser tão evoluída nem sequer verificou outras interpretações pregadas pelas escolas hermenêuticas para a aplicação da legislação, sem que descumpra o que está efetivamente escrito e sem legislar, que não é o papel do judiciário.
O quinto e último voto foi do magistrado Handy, ele demonstrou que haveria três possibilidades dos réus saírem impunes do crime cometido, sendo a primeira pelo representante do ministério público, que tinha conhecimento do fato, não ter apresentado a denúncia ao judiciário. A segunda seria dos réus serem absolvidos pelos jurados e a terceira pela clemência presidencial ou comutação de pena. Handy mostrou-se perplexo com a complexibilidade do caso concreto, e que estava complacente com a opinião pública, com o clamor social que o caso trouxe a tona, por isso, decidiu que, suas convicções não estavam claras o suficiente para ser imparcial, então decidiu abster-se do julgamento. Handy não demonstra ter pensado, por um único momento, no indúbio pró-réu, deixando a sessão empatada.
Como a corte não chegou a uma decisão preponderantemente forte, terminou empatado os votos dos juízes, a sentença em primeira instância foi confirmada, os réus foram executados em 02 de abril de 4300.
O caso apresentado neste livro dos exploradores de cavernas traz um confronto entre a própria lei, que é criada pelos homens. Traz uma crítica a ser fortalecida quanto ao positivismo extremo e o jus naturalismo, o que seria melhor, ou melhor, em qual proporção os dois devem se posicionar para que seja feita justiça? Será que agindo em face da lei somente de forma literal, sem a devida interpretação hermenêutica dela, é eficaz? Este texto é bem claro e demonstra para nós, leitores, que não. Há de se buscar uma harmonia, um balanço entre o positivismo e o jus naturalismo, para que possibilite a harmonia em sociedade. Afinal, a legislação busca apenas a resolução de conflitos entre os homens para que a sociedade conviva de forma pacífica e harmônica.

[1]No posfácio do livro, o autor explica que escolheu essa data para que ela não seja comparada a nenhum contexto histórico, limitando a interpretação do leitor aos elementos trazidos no texto. Dessa mesma forma, a jurisprudência e os precedentes utilizados pelos Ministros para fundamentarem suas decisões também são fictícios.
 
Referencias Bibliográficas
FULLER, Lon L. O Caso dos Exploradores de Cavernas. Tradução do original inglês e introdução por Plauto Faraco de Azevedo. 10ª reimpressão – Porto Alegre: Fabris, 1999.

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